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STF condena ex-deputado Bispo Rodrigues a 6 anos e 3 meses de prisão pelo mensalão

Bispo Rodrigues deve pagar multa de R$ 696 mil -
Bispo Rodrigues deve pagar multa de R$ 696 mil

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

26/11/2012 15h16Atualizada em 26/11/2012 16h23

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), a 3 anos e 150 dias-multa por corrupção iva e a 3 anos e 3 meses mais 140 dias-multa por lavagem de dinheiro, na sessão do julgamento do mensalão nesta segunda-feira (26). No total, a pena em regime semiaberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.

Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, foi condenado por receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

"Ele não só obteve vantagem indevida, [ele promoveu] apropriação e mercantilização do próprio mandato, que como líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, minam as bases da democracia livre", afirmou o ministro relator Joaquim Barbosa.

O relator não acatou a possibilidade de redução da pena pelo fato de o réu ter itido o recebimento do dinheiro. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, concordou.

Pena de Bispo Rodrigues

Corrupção iva3 anos + 150 dias-multa
Lavagem de dinheiro3 anos e 3 meses + 140 dias-multa

De acordo com Barbosa, o recebimento da propina no caso de corrupção iva ocorreu em 17 de dezembro de 2003. “Portanto, aplica-se a lei mais grave”, argumenta. O advogado criminalista Alexandre Noal, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, explica que "a pena do crime atualmente é de 2 a 12, antes de novembro de 2003, era de 1 a 8 anos." Por isso, aplicou a pena de 3 anos e 6 meses, mas a maioria dos ministros seguiu o revisor em uma pena mais branda de 3 anos.

Já para o crime de lavagem, Lewandowski não votou porque absolveu o réu e prevaleceu a pena do relator.

José Borba

Ministros do STF criticam pena de prestação de serviços à comunidade

Os ministros também condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção iva, em regime aberto -- é o primeiro condenado beneficiado com o regime aberto no julgamento do mensalão. Borba também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político.

Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. Entre os réus com penas ainda a definir, estão deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina. O Supremo também deverá fixar a pena dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção iva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro.

Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção iva e lavagem de dinheiro; Romeu Queiroz (PTB-MG), também condenado por corrupção iva e lavagem de dinheiro; e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção iva e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção iva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.

A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção iva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção iva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção iva5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção iva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS
 PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

José Borba
Corrupção iva2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 mil LEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção iva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda arão por correção monetária

Entenda o dia a dia do julgamento