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Delúbio é condenado a mais de oito anos e cumprirá pena na prisão, a exemplo de Dirceu

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, condenado a mais de oito anos no julgamento do mensalão - Julian Marques/Folhapress
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, condenado a mais de oito anos no julgamento do mensalão Imagem: Julian Marques/Folhapress

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

12/11/2012 18h27Atualizada em 12/11/2012 18h51

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado nesta segunda-feira (12), no julgamento do mensalão, a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Como o Código Penal determina que os réus condenados a mais de oito anos cumpram a pena em regime fechado, Delúbio deverá ir para a prisão.

Pelo crime de formação de quadrilha, o ex-tesoureiro do PT foi condenado a dois anos e três meses de prisão, pena proposta pelo relator Joaquim Barbosa e seguida por todos os ministros que puderam votar.

Já para corrupção ativa, a pena imposta a Delúbio foi de seis anos e oito meses, além de multa de R$ 300 mil. Ao apresentar seu voto para a pena, Barbosa afirmou que o ex-tesoureiro do PT era o "principal braço operacional do núcleo político" do esquema do mensalão.

"[Delúbio era] incumbido de indicar a Marcos Valério quem, quando e quanto deveria ser pago a título de propina, para efeito de corrupção no Legislativo. [Era] Estreitamente ligado a José Dirceu, comandante dessa epopeia", disse o relator.

José Genoino

O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado nesta segunda-feira (12) a seis anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Assim, Genoino poderá cumprir a pena no regime semiaberto, que é aplicado para penas entre quatro e oito anos.

O tempo de condenação para formação de quadrilha foi de dois anos e três meses. A proposta foi apresentada pelo relator Joaquim Barbosa e seguida por todos os ministros aptos a votar-- Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram porque inocentaram Genoino da acusação de formação de quadrilha.

Genoino também foi condenado por corrupção ativa a quatro anos e oito meses, proposta apresentada pela ministra Rosa Weber e seguida pelo relator, que corrigiu seu voto.

"As circunstâncias do crime são também negativas: [Genoino] utilizou a estrutura e o poder do partido que presidia para, juntamente com seu tesoureiro Delúbio Soares e o réu Marcos Valério, distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em espécie, destinados à compra de votos", afirmou Barbosa sobre o crime de corrupção ativa.

Ayres Britto classificou a atitude de parlamentares que vendem o voto e deixam de lado a função de fiscalização como "delinquência por omissão que me parece também gravíssima"

José Dirceu

Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a uma pena de dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro ainda terá de pagar multa de R$ 676 mil.

Pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses, tempo proposto pelo relator Joaquim Barbosa. Seguiram Barbosa os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia sugeriu uma pena mais branda ao ex-ministro, de três anos e nove meses, mas foi voto vencido. Os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, e Dias Toffoli não votaram a pena, já que absolveram Dirceu.

"Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]", afirmou Joaquim Barbosa.

"[Dirceu] usou o cargo para subjugar um dos poderes da República", continuou Barbosa

Já a pena para formação de quadrilha, também sugerida pelo relator, foi de dois anos e 11 meses. Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator, condenando Dirceu por unanimidade entre os magistrados aptos a votar. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram neste item porque absolveram o ex-ministro pelo crime de formação de quadrilha. 

“Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política da quadrilha”, afirmou Barbosa. Ele disse ainda que Dirceu exerceu “papel proeminente” no caso.

Bate-boca

Após o relator iniciar o cálculo da pena para Dirceu, o ministro-revisor do caso, Ricardo Lewandowski, reagiu -- na semana ada, Barbosa havia dito que votaria, após o núcleo publicitário, o núcleo financeiro, relativo aos réus do banco Rural. “Não estou entendendo porque estão iniciando o núcleo politico", disse Lewandowski, que alegou que o advogado de José Dirceu nem está presente no plenário para defendê-lo. 

“Vossa excelência está surpreendendo a corte a cada momento. Toda hora, vossa excelência traz uma surpresa”, disse Lewandowski ao ministro Joaquim Barbosa. “Vossa excelência não tem voto”, respondeu Barbosa, dizendo que Lewandowski estava tentando "obstruir" o julgamento.

"Não estou surpreendendo", respondeu Barbosa.  "A surpresa é a lentidão [na definição das penas]", emendou o ministro.

"Vossa excelência se explique", rebateu Lewandowski. "Eu vim preparado para o voto do núcleo financeiro. Não é possível isso. Eu quero ser informado como revisor. Eu exijo um retratação, senão eu me retiro do plenário", disse, antes de sair do plenário.

O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, interveio e disse que o relator tem liberdade para fazer seu voto da maneira como preferir.

"Por que escolhi começar pelo núcleo político? Porque é pequeno. São apenas seis penas", afirmou Barbosa após intervenção de Marco Aurélio, que disse estar preparado para votar em qualquer ordem.

*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Entenda o dia a dia do julgamento