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Daniel Silveira não vai para cadeia, diz jurista Wálter Maierovitch

Do UOL, em São Paulo

20/04/2022 12h58Atualizada em 21/04/2022 07h15

O jurista e colunista do UOL Wálter Maierovitch disse hoje que o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) não seria condenado ao regime fechado. O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou na quarta-feira (20) a ação penal contra Silveira por ameaças aos ministros da Corte e incitação de animosidade entre as Forças Armadas e o STF.

Silveira, no entanto, foi condenado a 8 anos e 9 meses de regime fechado no julgamento à tarde, depois do comentário de Maierovitch.

"Cadeia não vai ter para o Daniel Silveira. Por uma razão muito simples: são três acusações, uma pelo Código Penal e duas pela Lei de Segurança Nacional, que foi revogada em 2021. No lugar dela, o Parlamento fez outra lei, mas que é posterior aos fatos atribuídos a Silveira", explicou Maierovitch no UOL News.

Ele acrescentou que a nova lei não pode ser aplicada retroativamente.

O que vai sobrar? A acusação de coação no curso do processo. A pena é de um a quatro anos. E o que diz o Código Penal? Só cabe regime fechado -só vai para a cadeia -quem cumprir pena superior a oito anos.
Jurista e colunista do UOL Wálter Maierovitch

Daniel Silveira se tornou réu após divulgar, em fevereiro de 2021, um vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do STF e apologia ao AI-5, o Ato Institucional Número 5, o mais duro da ditadura militar (1964-1985).

Nos últimos dias, os advogados de Daniel Silveira atuaram para tentar protelar o julgamento. Na semana ada, pediram a suspeição de 9 dos 11 ministros da Corte — exceto indicados por Bolsonaro —, e também que o caso fosse levado ao Superior Tribunal Militar.

Ambos os pedidos ainda não foram avaliados, e a tendência é que sejam discutidos antes do julgamento como questões preliminares.

Para Maierovitch, o julgamento de Daniel Silveira apenas por Nunes Marques e André Mendonça é um "sonho de noite de verão".

"No caso de não haver quórum, e dois não vai ser quórum, ministros do Supremo Tribunal de Justiça serão convocados. Então essa história de ser julgado por dois jamais vai ocorrer", afirmou o jurista. Ele acrescentou que nenhum dos nove ministros dados como suspeitos por Silveira aceitarão a suspeição.

Silveira tem o apoio de Bolsonaro, que reiteradamente sai em defesa do parlamentar. No último dia 31, quando mais uma vez o presidente atacou ministros do STF e, sem citá-los nominalmente, mandou calarem a boca e botarem a toga.

"Bolsonaro vai achar uma maravilha politicamente. Se Daniel for condenado, ele vai ter mais força para o seu discurso. Veja que já está voltando os ataques antigos. Agora vai ter um fato novo", afirmou Maierovitch.

O presidente Jair Bolsonaro já afirmou a aliados que não assistirá calado uma eventual condenação de Daniel Silveira.

Pedido de vista pode suspender julgamento

Nos corredores do STF, um pedido de vista para suspender o julgamento é considerado improvável, mas não impossível. Hoje, as maiores incógnitas estão entre os indicados pelo presidente Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça.

Nunes Marques será o segundo a votar, logo após Moraes, mas é considerado improvável que peça vista pois já está familiarizado com o caso por ser o revisor da ação penal. Mendonça, que votará na sequência, se tornou então a principal aposta entre bolsonaristas para suspender o julgamento.

Como mostrou o UOL, se isso ocorrer, outros ministros do STF avaliam adiantar seus votos e, no limite, formar maioria pela condenação de Silveira.

A manobra tem um efeito mais simbólico que prático — demonstraria a unidade do tribunal em condenar as ameaças de Silveira, fortaleceria a posição de Moraes e deixaria Mendonça isolado, arcando sozinho com o ônus de travar a votação.

Silveira, porém, ficaria livre para conduzir sua campanha eleitoral. O deputado só será considerado condenado quando o julgamento for concluído, mesmo que os ministros antecipem seus votos após um pedido de vista.

O regulamento do STF define que o ministro que pede vista deve devolver o caso para julgamento em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Na prática, porém, nenhum deles cumpre a norma.