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Após condenar ex-deputado, ministros do STF divergem sobre conceito de lavagem de dinheiro

Do UOL, em Brasília

20/09/2012 15h38Atualizada em 20/09/2012 22h18

Após a condenação do ex-deputado do PMDB José Borba (PR) pelo crime de lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (20), os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir sobre o conceito deste crime.

Segundo o ministro-relator, Joaquim Barbosa, foi configurado o crime de lavagem de dinheiro por Borba, que não recebeu o dinheiro pessoalmente.

Barbosa citou declarações dadas pelo tesoureiro da agência Brasília do Banco Rural de que iria fazer o pagamento a José Borba. No entanto, segundo o seu depoimento, como Borba não autorizou que ele tirasse cópia do seu documento de identidade, o saque não foi feito. Simone Vasconcelos, ex-funcionária da agência de Marcos Valério, foi, então, até a agência para fazer o saque e entregar o montante para Borba, que estava aguardando no local.

O crime de lavagem de dinheiro está configurado, segundo o relator, porque o pagamento a José Borba foi feito por uma agência de publicidade, a SMP&B, de Marcos Valério, por intermédio do Banco Rural, que emprestava a sua estrutura ao esquema.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio interveio e perguntou ao ministro Barbosa se, caso o dinheiro não tivesse sido pago por Simone Vasconcelos, se estaria configurada a lavagem de dinheiro. "Estou assustado com o conceito que está sendo veiculado de lavagem de dinheiro", afirmou Marco Aurélio.

“Fazer uma mulher se deslocar de Belo Horizonte a Brasília simplesmente para encontrar uma maneira de receber o dinheiro [configura lavagem]”, respondeu o ministro Joaquim Barbosa. 

"Este procedimento de recebimento de valores vultosos em espécie no interior de uma agência bancária sem nenhuma identificação de saque caracteriza, ao meu ver, o crime de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro em relação ao R$ 200 mil recebidos por José Borba via Simone Vasconcelos. 

"A corrupção iva se traduz no fato de um parlamentar receber estas quantias estonteantes de dinheiro com objetivo, que me parece claro que contido estão expostos nos autos, e a lavagem de dinheiro decorre de toda esta 'mise-en-scéne’, esta engenharia posta em prática pelo [Banco] Rural e pelo pivô de todos estas [ações], que era o senhor Marcos Valério”, disse Barbosa.

“A lavagem de dinheiro funcionou como grande catalisador dos crimes de corrupção iva”, completou. “[Assim] os réus ficaram livre, livres para utilizarem como bem entendessem [os recursos recebidos] ao seu proveito ou a de seu partido." 

Para o advogado especialista em direito público Adib Kassouf Sad, que acompanha a sessão do STF desta quinta na redação do UOL, o ministro Joaquim Barbosa pretende deixar claro que, no seu entendimento, as tentativas feitas de esconder a origem, o destino e a finalidade dos recursos são também pontos importantes ou fundamentais de sua análise na questão relativa à lavagem de dinheiro.

Resumo do item 6

Com seu voto sobre o item seis, Barbosa concordou com a acusação da Procuradoria Geral da República sobre a existência do mensalão –pagamento de propina por parte do PT a outros partidos em troca de apoio político.

Com base nas provas apresentadas pela PGR, o ministro apontou que o PP recebeu, no mínimo, R$ 4,1 milhões e o PL, R$ 10,8 milhões --ambos a título de propina, entre 2003 e 2004. Já o PTB levou R$ 20 milhões para dar apoio ao governo, e os ex-deputados do partido foram condenados por corrupção iva e lavagem de dinheiro.

Sobre o PMDB, o relator, concluiu que o ex-deputado José Borba (PR) recebeu R$ 2,1 milhões, de forma indireta, para votar a favor da reforma tributária e da reforma da previdência no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Borba era líder da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados na época – ele se desfiliou do partido em 2007.

Entenda o dia a dia do julgamento