Com voto de Ayres Britto, STF condena Cunha também por lavagem de dinheiro
Com o voto do ministro Ayres Britto nesta quinta-feira (30), presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado pela Corte no julgamento do mensalão por lavagem de dinheiro -- ele já havia sido condenado ontem, por maioria, também por corrupção iva e peculato (uso de cargo público para prática de desvios).
Por nove votos a dois, o réu foi condenado por corrupção iva e peculato. Por seis votos a quatro, os ministros condenaram o deputado por lavagem de dinheiro --a ministra Rosa Weber ainda não se manifestou sobre esta acusação. Cunha, entretanto, foi absolvido da acusação de um segundo peculato, por seis votos a cinco. Por conta da condenação, o deputado desistiu da sua candidatura à Prefeitura de Osasco (Grande São Paulo).
Britto seguiu o voto do relator e também condenou os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério) e Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) por peculato e corrupção (iva para Pizzolato e ativa para os publicitiários). As condenações estão relacionadas com os contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados.
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“O conjunto probatório deste processo confirma a trama descrita na denúncia (...) como um rematado esquema de desvio de dinheiro público”, afirmou Ayres Britto. O magistrado elogiou a atuação da Procuradoria Geral da República --autora da denúncia--, que segundo ele, “conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar” as acusações.
Além de Britto, votaram pela condenação de Cunha por corrupção iva e peculato o relator Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli votaram pela absolvição do deputado em todos os crimes.
Com relação à lavagem de dinheiro, Barbosa, Fux, Lúcia, Mendes, Celso de Mello e Britto votaram pela condenação.
A condenação por corrupção iva e peculato diz respeito a desvios que teriam sido cometidos na época em que Cunha era presidente da Câmara dos Deputados, entre 2003 e 2005, durante o suposto esquema do mensalão.
“As posições funcionais de João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato, na Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, foram decididamente utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Marcos Valério”, afirmou Britto.
Cunha atualmente é deputado federal e era o único dos réus candidato nas eleições deste ano.
Acusações contra Cunha
Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara.
O deputado é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a agência SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil.
A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria, o jornalista prestava assessoria pessoal ao presidente da Câmara. Por esta acusação, Cunha foi absolvido no julgamento.
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Fala dos ministros
Durante seu voto, Cezar Peluso afirmou:"a pergunta que fica e que é o cerne desta acusação é: ‘a que se destinava este pagamento [os R$ 50 mil]">var Collection = { "path" : "commons.uol.com.br/monaco/export/api.uol.com.br/collection/noticias/politica/data.json", "channel" : "politica", "central" : "noticias", "titulo" : "Política", "search" : {"tags":"28132"} };